Filippeto Advogados

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  • 12/05/2015

    Reestruturação produtiva e reorganização da força de trabalho no capitalismo contemporâneo

    O modo de produção capitalista é marcado, em seu desenvolvimento, por crises cíclicas, manifestações da denominada crise estrutural do sistema global hegemônico do capital – este último entendido como modo de controle do metabolismo social vigente (MÉSZÁROS, 2009). A cada uma destas, este sistema se reinventa, reestruturando-se e inovando-se, a fim de superar a contingência do processo histórico (HARVEY, 2008). 

    Essas sucessivas reestruturações guardam sempre em comum um fator: o objetivo de recuperar o ciclo reprodutivo do capital – através da reposição dos patamares de acumulação anteriores à crise – oferecendo respostas que enfrentam as crises somente em sua superfície, em sua dimensão fenomênica, ou seja, uma reestruturação que passe longe de abalar qualquer dos pilares fundamentais do modo de produção capitalista (ANTUNES, 2009, p. 38).

    É neste contexto que historicamente se alteram os padrões de acumulação, com o surgimento de novos – por vezes pela recombinação dos velhos – modelos de gestão capitalista, tendo em vista sempre um maior dinamismo no processo produtivo quando este dá sinais de esgotamento.

    Este processo se intensificou globalmente nos anos 60 e início da década de 70, quando coube ao capital oferecer uma resposta que, ao mesmo tempo em que permitisse sua reestruturação, solucionasse superficialmente a crise sempre obedecendo os marcos do sistema e garantindo a manutenção de sua hegemonia. Desse modo, importantes transformações foram geradas a partir dos anos 70, com a posterior consolidação de um modelo político e econômico neoliberal, conduzindo a uma reformulação do papel do Estado na economia, combinado com um ciclo de privatizações sobre as empresas públicas.

    Tal reestruturação foi possível a partir da transição dos padrões de acumulação até então dominantes – mas que se mostraram esgotados, cada um a seu tempo – o taylorismo e fordismo, para novas formas de acumulação flexibilizada, mediante inclusão de novas tecnologias e formas de organização e gestão do trabalho, o toyotismo, também denominado neofordismo ou, ainda, pós-fordismo.

    Este estudo pretende traçar um panorama geral destas alterações engendradas pelo processo de reestruturação produtiva a partir da compreensão da maneira pela qual estas são subsidiadas por correspondentes modificações no âmbito jurídico, especificamente no que diz respeito ao Direito do Trabalho.

    Nesse interim buscar-se-á compreender o papel do próprio Direito nas sociedades capitalistas, porém sem cair no equívoco de apartá-los – numa dicotomização entre Direito e Sociedade: o direito é uma forma necessária da sociedade capitalista e que surge em consequência de um determinado nível de desenvolvimento das forças produtivas e das relações sociais daí decorrentes. Este é o pressuposto, a ser aprofundado no presente trabalho, de que partirá o estudo do Direito do Trabalho através da análise do processo de reestruturação produtiva e reorganização da força de trabalho no capitalismo contemporâneo.



    Sylvia Malatesta Das Neves