Filippeto Advogados

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  • 23/01/2017

    Mantida proibição de demissões coletivas sem negociação com sindicato em cinco fundações pelo TRT-RS

    Magistrados da 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) mantiveram a decisão que proíbe demissões em massa sem prévia negociação coletiva em cinco fundações do Rio Grande do Sul. A ordem judicial foi dada na última quinta-feira pela juíza Valdete Souto Severo, titular da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Nessa segunda-feira, os cinco órgãos envolvidos – Fundação para o Desenvolvimento de Recursos Humanos (FDRH), Fundação Zoobotânica, Fundação de Economia e Estatística (FEE), Fundação de Ciência e Tecnologia (Cientec) e Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan) – impetraram mandados de segurança para cassar as liminares concedidas pela juíza, mas os pedidos foram indeferidos no segundo grau, em caráter liminar, pelos desembargadores Marcelo D'Ambroso e Tânia Reckziegel e pelo juiz convocado Luis Carlos Gastal, integrantes da 1ª SDI. As decisões foram publicadas na segunda (9/1) e terça-feira (10/1).

    Para o desembargador Marcelo D´Ambroso, responsável pelas decisões relacionadas à Fundação Zoobotânica e à Metroplan, a extinção desses órgãos não justifica a dispensa da negociação coletiva, pois os servidores poderiam inclusive ser alocados em outros setores da Administração Pública. O magistrado ressaltou as graves consequências das demissões em massa, que ocorrem quando todas partem de uma mesma justificativa e não levam em consideração as questões específicas de cada caso. “O enfrentamento do tema, necessariamente, perpassa pelo forte impacto social que o mesmo irradia, não podendo, sob tal ótica, merecer tratamento idêntico às dispensas individuais”, analisou.

    A desembargadora Tânia Reckziegel, ao decidir sobre as ações da Cientec e da FDRH, considerou bem fundamentada a determinação da juíza Valdete Severo de proibir as demissões em massa sem prévia negociação coletiva nas fundações. A magistrada afirmou que os documentos apresentados e as notícias amplamente divulgadas pelos meios de comunicação demonstram a urgência da medida. “A demora na entrega da prestação jurisdicional poderia acarretar prejuízos irreparáveis aos trabalhadores”, declarou.

    O juiz convocado Luis Carlos Gastal, por sua vez, ao analisar a ação da FEE, também concluiu que a autorização do Legislativo para a extinção dos órgãos não desobriga as Fundações à negociação coletiva com os empregados. O magistrado reiterou que a intenção das demissões em massa já está demonstrada e também alertou que todo empreendimento possui uma função social. “A decisão não veda o intento de extinção e consequente rescisão dos respectivos contratos de trabalho, apenas determina a prévia negociação coletiva a fim de reduzir o impacto das dispensas”, afirmou.

    Leia abaixo as decisões na íntegra:

    0020009-54.2017.5.04.0000 (Metroplan)

    0020008-69.2017.5.04.0000 (Fundação Zoobotânica)

    0020007-84.2017.5.04.0000 (FEE)

    0020006-02.2017.5.04.0000 (FDRH)

    0020005-17.2017.5.04.0000 (Cientec)

    TRT 4º Região