Filippeto Advogados

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  • 13/10/2016

    Pontificia Universidade Católica do Paraná corta plano de saúde de ex-professores aposentados

    O professor aposentado Mariano Stacieski é filósofo, psicólogo, pedagogo, teólogo. Já lecionou na Universidade Federal do Paraná (UFPR) e na Universidade Estadual de Londrina (UEL). Foi demitido da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC) em 2006 aos 75 anos após 25 anos de serviço. Está com 85 anos e no dia 21 de setembro recebeu uma correspondência que lhe comunicava “o cancelamento de seu plano de saúde” a partir de 01 de outubro.


    Mariano e sua esposa Maria Elisa Stacieski, 65 anos, estão incluídos no plano de saúde corporativo da Universidade beneficiados por um contrato entre a PUC e a Unimed que deveria ser vitalício e permanente, sem custos para a PUC. Quem paga todas as despesas é o professor aposentado. “É caótico, é ruim pra gente”, declarou o ex-professor.


    Atualmente, o casal não tem acesso ao plano de saúde. Maria Elisa marcou uma consulta que não foi liberada pela Unimed. O atendimento não foi feito. “O mais triste é que falaram sobre uso indevido, como se a gente tivesse passando os outros para trás”, relata.


    O casal entrou com uma ação judicial contra a universidade. No dia 30 de setembro, a Juiza da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba concedeu a liminar determinando o imediato restabelecimento do plano de saúde, estabelecendo multa diária de R$ 1.000,00. Mas a liminar não está sendo cumprida pela PUC. “O que mais impressiona é a desobediência à ordem judicial que trata de um direito fundamental, que é o direito à saúde”, denuncia Denise Filippetto, advogada do casal.


    Segundo a advogada, o professor contribui ao plano corporativo desde 1999. “O contrato corporativo firmado entre a APC (mantenedora da PUC) e a Unimed lhe garantiu permanência vitalícia, com os mesmos benefícios que lhe vinham sendo assegurados enquanto em vigor o contrato de trabalho, desde que promovesse, a partir da demissão, a contribuição integral. O professor aderiu ao plano e restou consagrado seu direito adquirido à permanência”. Denise afirma que há provas de que a PUC continua firmando contratos corporativos com a Unimed, que não dá amparo legal para o rompimento abrupto.


    Ela defende mais dois casos semelhantes, de uma ex-funcionária e de uma ex-professora aposentada que também tiveram o plano de saúde cancelado pela PUC.


    “A corretora da Unimed está ligando para fazer o contrato”, lembrou Maria Elisa. O casal paga pelo plano corporativo R$ 757,31 ao mês. A migração forçada para um contrato pessoa física teria o custo de R$ 4 mil. Com as duas aposentadorias do professor, pela UFPR e pela previdência social, a renda familiar não passa desse mesmo valor: R$ 4 mil.

    A PUC apresentou somente uma cópia de um documento chamado “distrato”, alegando que o rompimento do contrato foi de comum acordo com a Unimed, e é estendido a todas as pessoas até então beneficiadas pelo contrato nº 33/99, seus aditivos e anexos. Outras centenas de pessoas foram prejudicadas.


    Outros casos 


    Luiza trabalhou na PUC durante 28 anos. Aposentou-se e, beneficiada pelo mesmo contrato que previa plano de saúde vitalício, pagava integralmente R$ 516 de mensalidade no plano de saúde corporativo. Com 67 anos, a migração para o contrato pessoa física traria junto um reajuste de 520%. A mensalidade seria de R$ 2.700.


    A PUC alegou em Juízo que a Justiça do Trabalho não deveria julgar a ação por se tratar, sob sua ótica, de relação de consumo. No último dia 10 de outubro, Juíza de outra Vara do Trabalho também concedeu liminar determinando o restabelecimento do plano de saúde de Luiza, sob pena de multa diária.


    Já a professora Lorena integrou o Corpo Docente da PUCPR por 25 anos e foi demitida em 2007. Ex-professora aposentada, custeava o plano corporativo para si e para seu pai e sua mãe e pagava integralmente R$ 1.354,74 pelas mensalidades. Ao receber a cartinha de cancelamento do plano e a posterior ligação da corretora da Unimed oferecendo a migração para pessoa física, soube que o reajuste seria de 700%. O valor chega a R$ 9.382,00 para os três.


    A liminar pelo restabelecimento imediato do plano de saúde ela já tem e, no seu caso, a PUC também resiste ao cumprimento da decisão judicial. Seu pai é portador de cardiopatia grave e está em tratamento de carcinoma.


    Só falta à PUC fazer valer sua missão estatutária confessional e filantrópica, simplesmente respeitando as decisões judiciais de restabelecimento imediato do mesmo Plano Corporativo, assegurando aos beneficiários os mesmos direitos que lhe foram garantidos desde as respectivas rupturas contratuais.


    Paula Zarth Padilha Terra Sem Males