Mariano e sua esposa Maria Elisa Stacieski, 65 anos, estão incluídos no plano de saúde corporativo da Universidade beneficiados por um contrato entre a PUC e a Unimed que deveria ser vitalício e permanente, sem custos para a PUC. Quem paga todas as despesas é o professor aposentado. “É caótico, é ruim pra gente”, declarou o ex-professor.
Atualmente, o casal não tem acesso ao plano de saúde. Maria Elisa marcou uma consulta que não foi liberada pela Unimed. O atendimento não foi feito. “O mais triste é que falaram sobre uso indevido, como se a gente tivesse passando os outros para trás”, relata.
O casal entrou com uma ação judicial contra a universidade. No dia 30 de setembro, a Juiza da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba concedeu a liminar determinando o imediato restabelecimento do plano de saúde, estabelecendo multa diária de R$ 1.000,00. Mas a liminar não está sendo cumprida pela PUC. “O que mais impressiona é a desobediência à ordem judicial que trata de um direito fundamental, que é o direito à saúde”, denuncia Denise Filippetto, advogada do casal.
Segundo a advogada, o professor contribui ao plano corporativo desde 1999. “O contrato corporativo firmado entre a APC (mantenedora da PUC) e a Unimed lhe garantiu permanência vitalícia, com os mesmos benefícios que lhe vinham sendo assegurados enquanto em vigor o contrato de trabalho, desde que promovesse, a partir da demissão, a contribuição integral. O professor aderiu ao plano e restou consagrado seu direito adquirido à permanência”. Denise afirma que há provas de que a PUC continua firmando contratos corporativos com a Unimed, que não dá amparo legal para o rompimento abrupto.
Ela defende mais dois casos semelhantes, de uma ex-funcionária e de uma ex-professora aposentada que também tiveram o plano de saúde cancelado pela PUC.
A PUC apresentou somente uma cópia de um documento chamado “distrato”, alegando que o rompimento do contrato foi de comum acordo com a Unimed, e é estendido a todas as pessoas até então beneficiadas pelo contrato nº 33/99, seus aditivos e anexos. Outras centenas de pessoas foram prejudicadas.
Outros casos
Luiza trabalhou na PUC durante 28 anos. Aposentou-se e, beneficiada pelo mesmo contrato que previa plano de saúde vitalício, pagava integralmente R$ 516 de mensalidade no plano de saúde corporativo. Com 67 anos, a migração para o contrato pessoa física traria junto um reajuste de 520%. A mensalidade seria de R$ 2.700.
A PUC alegou em Juízo que a Justiça do Trabalho não deveria julgar a ação por se tratar, sob sua ótica, de relação de consumo. No último dia 10 de outubro, Juíza de outra Vara do Trabalho também concedeu liminar determinando o restabelecimento do plano de saúde de Luiza, sob pena de multa diária.
Já a professora Lorena integrou o Corpo Docente da PUCPR por 25 anos e foi demitida em 2007. Ex-professora aposentada, custeava o plano corporativo para si e para seu pai e sua mãe e pagava integralmente R$ 1.354,74 pelas mensalidades. Ao receber a cartinha de cancelamento do plano e a posterior ligação da corretora da Unimed oferecendo a migração para pessoa física, soube que o reajuste seria de 700%. O valor chega a R$ 9.382,00 para os três.
A liminar pelo restabelecimento imediato do plano de saúde ela já tem e, no seu caso, a PUC também resiste ao cumprimento da decisão judicial. Seu pai é portador de cardiopatia grave e está em tratamento de carcinoma.
Só falta à PUC fazer valer sua missão estatutária confessional e filantrópica, simplesmente respeitando as decisões judiciais de restabelecimento imediato do mesmo Plano Corporativo, assegurando aos beneficiários os mesmos direitos que lhe foram garantidos desde as respectivas rupturas contratuais.