Mais de trezentas pessoas, entre empresários, gerentes de recursos humanos e integrantes de instituições de apoio e proteção à infância, participaram da audiência pública realizada em Araucária, na região metropolitana de Curitiba (06/05), para promover o cumprimento da norma que prevê inserção de menores aprendizes dentro das empresas. A audiência integrou as ações no Paraná da Semana Nacional de Aprendizagem, promovida em parceria do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS). |
A gestora regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, do TRT-PR, lembrou que o Brasil ratificou várias convenções internacionais voltadas à proteção da infância e inclusão adequada dos jovens no mercado de trabalho. No entanto, afirmou, é chegado o momento de "dar concretude ao amplo aparato normativo que diz o óbvio, que devemos cuidar e proteger nossas crianças e adolescentes de todas as circunstâncias que lhes sejam nocivas, no universo do trabalho ou fora dele". "Nunca encontrei um adolescente infrator que tivesse tido oportunidade de trabalho. Enquanto esses jovens forem marginalizados, não teremos as mudanças sociais que almejamos", afirmou o promotor da Vara da Infância e Juventude de Araucária, Davi Kerber de Aguiar, ao enfatizar o caráter social da norma que estabelece percentuais mínimos de aprendizes nas empresas, priorizando vagas para inclusão de jovens e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social.] |
Os representantes das empresas foram incentivados a participar do projeto Tempo de Despertar, do SENAI, em parceria com o Ministério Público e com a assistência social do município, que irá preparar mais de 60 adolescentes infratores para inserção como jovens aprendizes. O chamamento às empresas para cumprimento da cota de aprendizes está sendo feito em todo o País. Hoje existem no Brasil 700 mil aprendizes, apenas 30% da contratação possível - lembrou a procuradora do Trabalho Mariane Josviak. Os empresários terão 60 dias para demonstrar o cumprimento das cotas, quando então o Ministério Público do Trabalho passará a verificar a conformidade à norma e poderá ajuizar ação civil pública para garantir sua efetividade. PRONTA ADESÃO A fiscalização não deverá ser necessária na empresa de Carlos Ross, sócio-gerente da Isotec Manutenção Industrial Ltda. Na própria audiência, ele se inscreveu para receber dois jovens aprendizes do programa Tempo de Despertar. "Eu não cumpria a norma por pura falta de conhecimento. Achava que aprendiz era só menor de idade, cujo acesso à área industrial é praticamente proibido. Depois que fiquei sabendo que a faixa etária vai até os 24 anos, compreendi que é possível. Não adianta a gente ficar só cobrando, se a sociedade não tomar as rédeas e não der pequenos passos, nunca vamos debelar esses problemas sociais", destacou. O coordenador de Aprendizagem da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Paraná, auditor Rui Alberto Ecke Tavares, informou a publicação do decreto da Presidência da República 8740/2016, na véspera da audiência, que possibilita o cumprimento de cotas de aprendizagem em instituições que proporcionem experiência prática para os aprendizes, quando as peculiaridades da atividade ou dos locais de trabalho forem inadequadas. "Não é só mais uma cota para se cumprir, não se trata de substituição de mão de obra. Estamos falando de geração de oportunidades", afirmou. Entre outras autoridades, participaram também da audiência em Araucária o superintendente da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Paraná, Marcio Pessati, a juíza da Vara da Infância e Adolescência de Araucária, Maria Cristina Franco Chaves, a coordenadora do Fórum Paranaense de Aprendizagem, Ivy Karla Abbade, e o presidente da Câmara de Vereadores de Araucária, Wilson Roberto Davi Mota. Pela legislação brasileira, empresas de médio e grande porte são obrigadas a empregar jovens entre 14 e 24 anos na condição de aprendizes. Eles devem representar entre 5% e 15% da força de trabalho, excluindo-se os cargos que exigem habilitação profissional e cargos de direção. O aprendiz tem que continuar a frequentar a escola, o contrato não pode ultrapassar dois anos e prevê os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários de empregados comuns, como férias e 13º salário. |